Como qualquer doença incapacitante, a doença de Parkinson deve merecer da parte do Estado uma atenção especial, traduzida na criação objetiva de condições para que estes doentes possam usufruir de uma vida o mais confortável possível, o que deve passar, naturalmente, pela isenção de pagamento de determinados atos médicos ou pela atribuição de pensões especiais.
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