ARTIGO 60º
(Definição)
SECÇÃO III
SERVIÇO DE SAÚDE
O serviço de saúde é uma área de apoio técnico às pessoas com Parkinson, com várias valências vocacionadas para a prestação de serviços especializados no âmbito da doença.
ARTIGO 61º
(Composição)
- O serviço de saúde da APDPk é coordenado preferencialmente por um médico neurologista ou técnico de saúde, devidamente qualificado para o cargo, a ser avaliado pela direção nacional e/ou pelo conselho científico.
- O coordenador do serviço de saúde é nomeado pela direção nacional, ouvidas as direções regionais.
ARTIGO 62º
(Competências)
Compete ao coordenador do serviço de saúde:
- Assessorar a direção nacional na definição das linhas orientadoras para a área;
- Coadjuvar a direção nacional, coordenando o serviço de saúde e zelando pela aplicação das orientações para área, bem como dar parecer para a designação e dispensa dos profissionais de saúde na APDPk;
- Propor e dar parecer sobre a formação necessária para os profissionais de saúde a exercer atividade nas delegações regionais;
- Propor e dar parecer sobre a aquisição de equipamentos para o serviço de saúde;
- Propor a participação em reuniões técnicas e científicas, e ações de divulgação e esclarecimento sobre a doença de Parkinson;
- Avaliar e dar parecer sobre estudos de investigação/formações propostos à APDPk por entidades ou instituições académicas, no âmbito da saúde;
- Propor ações que contribuem para o aumento da visibilidade da APDPk a nível nacional e internacional.