Serviços de Saúde

ARTIGO 60º

(Definição)

SECÇÃO III

SERVIÇO DE SAÚDE

O serviço de saúde é uma área de apoio técnico às pessoas com Parkinson, com várias valências vocacionadas para a prestação de serviços especializados no âmbito da doença.

ARTIGO 61º

(Composição)

  1. O serviço de saúde da APDPk é coordenado preferencialmente por um médico neurologista ou técnico de saúde, devidamente qualificado para o cargo, a ser avaliado pela direção nacional e/ou pelo conselho científico.
  2. O coordenador do serviço de saúde é nomeado pela direção nacional, ouvidas as direções regionais.

ARTIGO 62º

(Competências)

Compete ao coordenador do serviço de saúde:

  1. Assessorar a direção nacional na definição das linhas orientadoras para a área;
  2. Coadjuvar a direção nacional, coordenando o serviço de saúde e zelando pela aplicação das orientações para área, bem como dar parecer para a designação e dispensa dos profissionais de saúde na APDPk;
  3. Propor e dar parecer sobre a formação necessária para os profissionais de saúde a exercer atividade nas delegações regionais;
  4. Propor e dar parecer sobre a aquisição de equipamentos para o serviço de saúde;
  5. Propor a participação em reuniões técnicas e científicas, e ações de divulgação e esclarecimento sobre a doença de Parkinson;
  6. Avaliar e dar parecer sobre estudos de investigação/formações propostos à APDPk por entidades ou instituições académicas, no âmbito da saúde;
  7. Propor ações que contribuem para o aumento da visibilidade da APDPk a nível nacional e internacional.