Complemento de Dependência

Pensionistas que não possuam autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana, necessitando de assistência de outra pessoa e manifestem a sua vontade em poder usufruir deste complemento.

Documentação:

  • requerimento próprio
  • declaração da modalidade de assistência
  • informação médica que refira a situação de dependência
  • declaração de inacumulabilidade com outro tipo de prestação onde conste se foi requerida ou atribuída prestação idêntica e em caso afirmativo em que regime.

Cidadão incapacitado que nunca tenha descontado para a Segurança Social pode ter direito a Pensão Social de Invalidez, Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa e Complemento por Dependência.