Complemento de Dependência
Pensionistas que não possuam autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana, necessitando de assistência de outra pessoa e manifestem a sua vontade em poder usufruir deste complemento.
Documentação:
- requerimento próprio
- declaração da modalidade de assistência
- informação médica que refira a situação de dependência
- declaração de inacumulabilidade com outro tipo de prestação onde conste se foi requerida ou atribuída prestação idêntica e em caso afirmativo em que regime.
Cidadão incapacitado que nunca tenha descontado para a Segurança Social pode ter direito a Pensão Social de Invalidez, Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa e Complemento por Dependência.