Facilidade de Estacionamento

Os doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem usufruir de Cartão de Estacionamento para estacionar o carro nos locais destinados a pessoas com deficência.

Quem pode obter?

Podem usufruir do Cartão as pessoas cuja deficiência lhes provoque uma mobilidade reduzida. Portadores de deficiência ou quem os represente (deficiência motora com pelo menos 60% de incapacidade).

Este Cartão permite estacionar na via pública nos locais reservados mediante sinalização, ou seja, sinalizados com o Sinal H1A-Estacionamento Autorizado, complementado com o painel adicional de Modelo 11 D, devendo o Cartão ser colocado no pára-brisas dianteiro do veículo que transporte a pessoa com deficiência, de forma visível do exterior.

Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do IMTT, incluindo as Lojas do Cidadão em que este serviço é prestado (em algumas Lojas do Cidadão este serviço é prestado no Balcão Multiserviços).

  • Requerimento – Impresso modelo 13/IMTT preenchido e assinado pelo requerente a caneta preta;
  • Atestado médico de incapacidade multiuso, passado pelo Delegado de Saúde da área de residência, onde deve constar o grau de incapacidade e natureza da deficiência;
  • Fotocópia de Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, apresentada num dos lados de uma folha A4, e da Carta de Condução se for habilitado (nos mesmos moldes);
  • Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional no caso de pessoas com deficiências das Forças Armadas ou a ela equiparadas.

Como usar o cartão?

O cartão deve ser colocado no pára-brisas dianteiro, em local visível, quando estacionar nos locais reservados. Por não incluir a indicação de matrícula, o cartão pode ser utilizado em qualquer viatura onde se faça transportar.