Isenção de Tributação de IRS

(…/…) quantos aos rendimentos das categorias A (Trabalho Dependente) e B (Trabalho Independente) e em 30% os rendimentos da categoria H (Pensões, com o limite, à data, de €7422,11 para os portadores de deficiência em geral.

Estes limites são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

O apuramento do rendimento colectável em IRS permite o abatimento em 30% da totalidade das despesas efectuadas com educação e a reabilitação do cidadão deficiente e em 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso, desde que o beneficio seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato em que aquele figure como beneficiário.

Às contas de depósito bancário cujo titular seja deficiente é aplicável o regime jurídico e fiscal da «Vonta Poupança – Reforma».

Decreto-Lei n.º 198/01, de 03 de Julho.