Protecção Social na Invalidez
A presente lei define o regime especial de protecção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social do sistema previdencial, do regime não contributivodo subsistema de solidariedade e do regime de protecção social convergente. A presente lei abrange as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado -Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA).
Decreto Lei 90/2009