Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

Têem direito a subsidio de terceira pessoa os pensionista que não possuam autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana, necessitando de assistência de outra pessoa.

Documentação necessária:

– impresso próprio
– bilhete de identidade
– cartão de contribuinte 
– informação médica comprovativa da incapacidade permanente