Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
Têem direito a subsidio de terceira pessoa os pensionista que não possuam autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana, necessitando de assistência de outra pessoa.
Documentação necessária:
– impresso próprio
– bilhete de identidade
– cartão de contribuinte
– informação médica comprovativa da incapacidade permanente