Têem direito a subsidio de terceira pessoa os pensionista que não possuam autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana, necessitando de assistência de outra pessoa. Documentação necessária: – impresso próprio – bilhete de identidade – cartão de contribuinte – informação médica comprovativa da incapacidade permanente VOLTAR À PÁGINA: LEGISLAÇÃO |