Avaliação de incapacidade
Verificou-se ser necessário estabelecer um regime de avaliação da incapacidade dos cidadãos portadores de incapacidade, determinando a sua graduação,pelo que, devem dirigir-se ao Centro de Saúde da área de residência e requererem Relatório Médico.
Procedimento: Elaboração de um requerimento dirigido ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde, entregue ao Delegado Concelhio de Saúde da área de residência do requerente, juntando Relatórios Médicos e os meios auxiliares de diagnóstico que tenha em seu poder.Junta Médica deve ser realizada no prazo de 60 dias, procedendo à avaliação da incapacidade, calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. O Atestado Médico de Incapacidade deverá indicar a natureza da deficiência, tendo um fim multiuso. Caso o requerente não concorde com a avaliação efectuada, pode recorrer no prazo de 30 dias para o Director Geral de Saúde.
Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro, Decreto-Lei nº 174/97, de 19 deJulho.
Neste momento (2022) os pedidos de junta médica em Lisboa serão aceites exclusivamente por via eletrónica, devendo ser enviados para o email: [email protected].
Solicitamos que utilizem sempre o mesmo endereço de e-mail e no assunto do e-mail mencionem o nome completo do utente e o número de utente, do utente que está a solicitar a Junta Médica.
O formulário de requerimento de junta médica pode ser obtido na internet, pelo próprio utente, em: http://aceslxcentral.epizy.com/juntasmedicas/
A tabela de Incapacidades poderá ser obtida aqui no site da Ordem dos Médicos.
Anexos